A Lei 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A à CLT.
Agora, toda empresa é obrigada a informar seus empregados sobre campanhas de vacinação contra HPV e sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Não basta fixar um cartaz no mural.
A empresa precisa promover ações de conscientização e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico. O empregado também passa a ter direito de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos, sem desconto no salário.
A lei já está valendo.
Quem cuida de RH ou gestão de pessoas precisa adaptar suas rotinas para cumprir essa nova exigência.
Veja a lei na íntegra:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15377-2-abril-2026-798915-publicacaooriginal-178735-pl.html
Fonte: camara.leg.br





