Imagem: Piraci Oliveira Advogados
Código de Conduta para atendimento das regras da NR-1.
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Primeira Adequação às Novas Determinações da NR-1
(Portaria MTE nº 1.419/2024)
Abril de 2026
NOTA INTRODUTÓRIA
Este documento constitui a primeira etapa de adequação da empresa às novas determinações trazidas pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A partir de 26 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A empresa reconhece que a gestão dos riscos psicossociais é um processo contínuo, que demanda participação ativa de todos — da alta direção aos colaboradores. Novos comunicados e procedimentos complementares serão adotados ao longo deste processo, sempre com o objetivo de adequar a relação entre a empresa e os colaboradores dentro das regras aplicáveis.
Quaisquer dúvidas sobre o conteúdo desta política ou sobre as medidas em implementação deverão ser endereçadas à Ouvidoria Interna, que será formalmente constituída por ato próprio, mas que já se encontra instalada e em funcionamento junto ao Departamento Pessoal.
1. OBJETIVO
Esta política estabelece diretrizes de comportamento, convivência profissional e comunicação no ambiente de trabalho. Seu propósito é assegurar um espaço seguro, respeitoso e colaborativo para todos os colaboradores, em conformidade com a legislação trabalhista vigente e com as exigências da NR-1 atualizada, que inclui a gestão de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
2. PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA
Todos os colaboradores devem pautar sua conduta profissional nos seguintes princípios:
a) respeito mútuo entre colegas, líderes e subordinados;
b) comunicação clara, respeitosa e profissional;
c) cooperação e trabalho em equipe;
d) ética, responsabilidade e postura profissional;
e) contribuição ativa para um ambiente saudável e produtivo.
A convivência no ambiente corporativo deve ser baseada na cordialidade e na valorização das pessoas, partindo do entendimento de que cada colaborador exerce papel direto na construção do clima organizacional.
3. COMUNICAÇÃO E POSTURA PROFISSIONAL
Espera-se que todos os colaboradores mantenham uma comunicação respeitosa e construtiva no ambiente de trabalho. Devem ser evitadas as seguintes condutas:
a) linguagem agressiva, ofensiva ou com tom intimidatório;
b) discussões acaloradas ou desrespeitosas;
c) exposição ou constrangimento de colegas perante terceiros;
d) comentários depreciativos, ironias ou insinuações que possam gerar desconforto.
Essas regras de comunicação se aplicam a todos os meios: conversas presenciais, reuniões, e-mails, mensagens corporativas e quaisquer plataformas digitais utilizadas no âmbito profissional.
4. AMBIENTE DE TRABALHO RESPEITOSO
A empresa não tolera comportamentos que gerem constrangimento ou que prejudiquem a integridade moral ou emocional de qualquer colaborador. São consideradas condutas inadequadas e passíveis de sanção:
a) assédio moral, em qualquer de suas formas (vertical, horizontal ou misto);
b) assédio sexual;
c) discriminação por razão de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, deficiência, idade ou qualquer outro fator;
d) intimidação ou humilhação;
e) atitudes que desrespeitem a dignidade das pessoas.
A empresa reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente seguro e respeitoso para todos, com atenção às boas práticas de convivência profissional entre todos os gêneros, conforme princípios da legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.457/2022.
5. SAÚDE MENTAL E AMBIENTE PSICOSSOCIAL SAUDÁVEL
Em conformidade com a NR-1 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a empresa reconhece que fatores psicossociais podem impactar diretamente o bem-estar dos trabalhadores. Esses fatores dizem respeito à forma como as atividades são planejadas, organizadas e executadas, e incluem, entre outros:
– metas excessivas ou inatingíveis;
– sobrecarga de trabalho ou jornadas extenuantes;
– assédio moral ou sexual;
– falta de apoio de lideranças;
– tarefas repetitivas sem variação ou autonomia;
– desequilíbrio entre esforço despendido e reconhecimento;
– falhas na comunicação interna.
A empresa busca promover um ambiente de trabalho que contribua para a saúde mental e emocional dos colaboradores por meio das seguintes práticas:
a) relações profissionais baseadas em respeito e cooperação;
b) comunicação clara e não agressiva;
c) resolução saudável de conflitos, com mediação quando necessário;
d) ambiente livre de humilhações, pressões inadequadas e retaliações.
Cada colaborador também possui responsabilidade na construção desse ambiente, devendo evitar atitudes que possam gerar desgaste emocional, constrangimento ou conflito desnecessário no grupo de trabalho.
6. MEDIDAS PRELIMINARES DE ADEQUAÇÃO À NR-1
Como parte deste primeiro ciclo de adequação, a empresa adotará as seguintes medidas, em conformidade com o GRO e o PGR:
6.1. Identificação e avaliação de riscos psicossociais
Será realizado levantamento dos fatores de risco psicossociais presentes no ambiente de trabalho, por meio de questionários, entrevistas e análise das condições organizacionais. Os resultados serão incorporados ao PGR da empresa.
6.2. Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR será revisado para incluir expressamente os riscos psicossociais no inventário de riscos, com descrição das medidas de controle e prevenção correspondentes, conforme exigência da NR-1 atualizada.
6.3. Capacitação de lideranças e equipes
Serão promovidos treinamentos direcionados às lideranças e aos colaboradores em geral, com o objetivo de capacitá-los para identificar sinais de risco psicossocial e agir preventivamente. Os treinamentos serão documentados e os registros mantidos como evidência de cumprimento.
6.4. Criação formal da Ouvidoria Interna
A empresa instituirá formalmente a Ouvidoria Interna, que funcionará como canal confidencial para recebimento de denúncias, relatos e sugestões relacionadas ao ambiente de trabalho. A Ouvidoria já se encontra instalada e em funcionamento junto ao Departamento Pessoal, e será constituída por ato próprio.
As denúncias recebidas serão registradas, apuradas conforme procedimento próprio e utilizarão fluxo definido de triagem, investigação e resolução. As informações serão acessíveis apenas ao comitê designado, garantindo sigilo e proteção contra retaliações.
Os dados apurados alimentarão o monitoramento dos riscos psicossociais e serão integrados ao plano de ação do PGR.
6.5. Programas de apoio à saúde mental
A empresa avaliará a implantação de programas de suporte psicológico aos colaboradores, bem como ações de promoção de saúde mental no ambiente de trabalho, incluindo campanhas de conscientização e orientação.
6.6. Monitoramento contínuo e avaliação de eficácia
As medidas adotadas serão periodicamente avaliadas quanto à sua eficácia, com revisão dos indicadores de clima organizacional e dos registros da Ouvidoria. Ajustes serão realizados conforme necessário, em caráter contínuo.
7. CONVIVÊNCIA COM JOVENS APRENDIZES
Considerando a presença de jovens aprendizes em processo de formação profissional, espera-se que todos os colaboradores mantenham comportamento adequado, contribuindo para um ambiente educativo e respeitoso. Devem ser evitadas:
a) conversas com conteúdo inadequado ao ambiente profissional;
b) linguagem imprópria ou vulgar;
c) atitudes que possam causar constrangimento ou exercer influência negativa sobre a formação desses jovens.
8. RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
Cada colaborador é responsável por contribuir para a construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e produtivo.
Situações que contrariem as diretrizes desta política devem ser comunicadas à Ouvidoria Interna (já em funcionamento junto ao Departamento Pessoal) ou, na sua ausência, à liderança direta, para avaliação e tratamento adequado. A empresa assegura que os relatos serão tratados com responsabilidade e confidencialidade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento das diretrizes desta política poderá resultar em medidas disciplinares, conforme normas internas da empresa e legislação trabalhista vigente.
Esta política representa a primeira adequação da empresa às novas determinações da NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Novos comunicados, procedimentos e normativas complementares serão editados ao longo do processo de implementação, sempre com o objetivo de adequar a relação entre a empresa e os colaboradores dentro das regras aplicáveis.
A empresa reitera que este é um processo gradual e participativo. A colaboração de todos é indispensável para que as medidas de prevenção e promoção da saúde no trabalho alcancem os resultados esperados.
Quaisquer dúvidas devem ser direcionadas à Ouvidoria Interna, já instalada junto ao Departamento Pessoal.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que li e compreendi as diretrizes da Política de Conduta e Convivência no Ambiente de Trabalho, bem como as medidas preliminares de adequação à NR-1, comprometendo-me a respeitá-las e a contribuir para um ambiente profissional saudável e respeitoso.
Declaro, ainda, estar ciente de que a Ouvidoria Interna encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas, recebimento de relatos e sugestões, funcionando junto ao Departamento Pessoal.
Colaborador: _______________________________________________
Cargo: _______________________________________________
Data: _______________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO
Comunicação Respeitosa e Saúde Psicossocial no Ambiente de Trabalho
A empresa valoriza um ambiente profissional baseado em respeito, cooperação e comunicação adequada entre todos os colaboradores. Em atenção às novas exigências da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024), reforça o compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho livre de riscos psicossociais.
Todos se comprometem a adotar práticas de comunicação não violenta, mantendo postura profissional e respeitosa nas interações diárias.
Espera-se de todos os colaboradores:
a) utilizar linguagem respeitosa e profissional;
b) tratar divergências de forma madura e construtiva;
c) evitar gritos, ironias, ofensas, humilhações ou exposição de colegas;
d) manter comportamento adequado em reuniões, mensagens, e-mails e conversas presenciais;
e) respeitar colegas, lideranças, aprendizes, clientes e terceiros;
f) relatar situações de risco psicossocial à Ouvidoria Interna ou à liderança direta.
Não serão toleradas atitudes que configurem:
a) assédio moral ou sexual;
b) comentários ofensivos ou discriminatórios;
c) constrangimento ou intimidação no ambiente de trabalho;
d) retaliação contra colaborador que tenha feito relato à Ouvidoria.
Cada colaborador é responsável por contribuir para um ambiente saudável, seguro e respeitoso.
O descumprimento destas diretrizes poderá resultar em medidas disciplinares conforme normas internas da empresa e legislação trabalhista vigente.
Declaro estar ciente e comprometido(a) com as práticas de comunicação respeitosa e com as medidas de adequação à NR-1 no ambiente de trabalho.
Colaborador: _______________________________________________
Cargo: _______________________________________________
Data: _______________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
Fonte: Piraci Oliveira Advogados





