Imposto de Renda 2025 – Pessoa Física

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A Declaração começa a ser entregue, veja as novidades deste ano.

IRPF 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, ano-base 2024, começou dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio.

Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do teto de isenção, maior prioridade para quem escolher a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX, e os clientes que quiserem declarar por dispositivos móveis deverão usar o aplicativo da Recita.

Se o cidadão estiver nos critérios de obrigatoriedade ficará irregular, caso não entregue o imposto de renda e não pague a multa.

Com o CPF irregular, toda vez que for consultar, ele irá aparecer como “pendente de regularização” que poderá afetá-lo em algumas atividades do governo, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefício via programas sociais, além de impedir empréstimos bancários e financiamentos, conta bancária, pedido de créditos, dentre outros.

 Veja abaixo as principais novidades:

  • Confira: Qual o melhor modelo de declaração? Simplificada ou completa?
  • Para quem tem pressa: Na entrega da declaração e na restituição de imposto, poderá utilizar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição do imposto de renda via PIX.
  • Declaração pré-preenchida: A partir de informações entregues a Receita Federal do Brasil, por terceiros (pessoa jurídica ou física), o contribuinte terá acesso a uma declaração pré-preenchida.

Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível, com todas as informações do contribuinte processadas pela Receita Federal, a partir de 01.04.2025.

Segundo informação da Receita Federal, a declaração pré-preenchida reduz a chance de os contribuintes caírem na malha fina. A premissa é que há menos espaço para informar dados errados.

A função e acesso a declaração pré-preenchida está disponível somente para usuários do gov.br (ouro e prata).

Conta ouro e prata – Pelo Portal.gov.br é possível aumentar o nível da conta. Quanto mais o cidadão cadastra seus dados no sistema pela primeira vez, automaticamente ele é considerado Bronze. Para ser prata ou ouro é necessário o cadastro de informações adicionais.

Os contribuintes que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e pela restituição via PIX farão parte de um grupo prioritário para receber a restituição. A chave bancária do PIX precisa ser o CPF.

Veja a ordem de prioridade da restituição: 

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos de 60 a 79 anos. Pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchidas e/ou optarem por receber a restituição por PIX;
  5. Demais declarantes.

Novidades para 2025

  1. Ampliação do limite de isenção do Imposto de Renda 2025.
  2. Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda.
  3. Declaração de criptoativos.
  4. Declaração pré-preenchida mais completa.
  5. Mudança no pagamento e parcelamento.
  6. Bens e investimentos no exterior.

1 – Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2025.

 A faixa de isenção anual foi ampliada para R$ 2.824,00 em 2024.

Ou seja, os trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos não têm nenhum valor descontados sobre os seus rendimentos. O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, mas subiu para R$ 2.640,00 em abril de 2023 e agora em 2024, passou por mais uma mudança subindo para R$ 2.824,00.

2 – Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

 O governo também subiu o limite de renda anual de quem é obrigado a declarar para R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano anterior o limite era de R$ 30.639,90.

Veja abaixo quem também é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. No ano passado, eram R$ 153.199,50.
  • Compensação de prejuízos da atividade rural, de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de Trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024, segue valendo em 2025.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

3 – Identificação de criptoativos no IRPF desde 2023.

 

A partir da declaração de 2024, ano calendário de 2023, e preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem.

Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar criptoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão.

São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e até “outras stablecoins”.

4 – Declaração Pré-preenchida com mais informações em 2025.

A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começa a ser recebida em 1ºabril. Assim, quem tentar fazer a declaração por meio desta modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que são carregadas automaticamente, sem necessidade de digitação.

5 – Mudança no pagamento e parcelamento do imposto devido

O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.

Débitos inferior a R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercício futuros (§6º, art. 10, LIN RFB nº 1.095/2010.

6 – Ativos no exterior no IRPF 2025

A lei que passou a tributar super ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou os investidores a declarar os bens desde a declaração de 2024, ano calendário 2023.

Antes, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate. Agora, a tributação é periódica.

O sistema da Receita Federal desde 2024, conta com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos.

Após a nova lei, bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem Trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

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